1º) Decretar o Recesso Legislativo da Câmara Municipal de Coxim, a partir do dia 16/12/1999, até o dia 14/02/2000. 2) Regulamentar o funcionamento da Câmara Municipal, para atendimento dos Vereadores e do público em geral, durante o período de recesso no horário das 08:00 hs às 12:00 hs, de segunda a sexta-feira. 3º) Determinar a Secretaria Geral, que faça cumprir o presente Ato e dê ciência aos senhores vereadores. 4º) REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 1999