LEI Nº 542/86, DE 13/11/86 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a expedir Título por Aforamento a ADAMES -NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA., e dá outras pro - vidências”. O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir Título Definitivo por Aforamento de um lote s/nº da qua dra s/nº, com a área de 2.000 m², localizado n o loteamento Vale do Taquari - Silviolândia dentro dos seguintes limites: Ao Norte: Corredor Público, com 119,04m - 84º, 25' 30'' NW; Ao Sul : área remanescente (área verde), com 107,00 m - 58º, 13', 30''NE; Ao Leste: área remanescente (área verde), com 162,00m - 21º, 46', 30''NW; Ao Oeste: Alameda "p" - com 214,17m - 58º, 13', 30''NE.
Fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma Co missão de Avaliação, composta de 3 (três) ele mentos sendo: 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e 01 (um) re presentante da Câmara Municipal, que fará a avaliação do imóvel a ser aforado dentro das normas vigente da matéria.
A área urbana objeto do presente aforamento destina-se a instalação de um estabelecimento industrial para a pro dução de ração animal e aproveitamento dos subprodutos provenientes do abate de bovinos, principalmente a industrialização de couro, ficando condicionado a sua construção no prazo de 02 (dois) anos, a contar da outorga do Título Definitivo por Aforamento, sob pena de reversão da referida área ao Patrimônio Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 21 DE NOVEMBRO DE 1986.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 45 Inciso II da Lei nº 3.770 de 14 de setembro de 1.976, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de novembro de 1986