LEI Nº 543/86, DE 13/11/86
Autoriza o Poder Executivo Municipal a expedir Título por Doação ao CENTRO COMUNITÁRIO BAIRRO CIDADE DO SENHOR DIVINO, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir Título Definitivo por Doação do lote na Rua Carlos Stephanini - Quadra 59 - Bairro Cidade do Senhor Divino, dentro das seguintes confrontações e medidas: Ao Norte: (Flanco direito) com 54,00m para os lotes: 1, 2, 3 e 4; Ao Sul : (Flanco esquerdo) com 75,00m para os lotes: 14, 15 e 16; Ao Oeste: (Fundos) com 58,00m para os lotes: 08, 09, 10 e 11; Ao Leste: (Frente) com 50,00m para a Rua Carlos Stephanini.
A área urbana objeto da presente doação destina-se à construção da Sede própria do Centro Comunitário Bairro Cidade do Senhor Divino, ficando condicionado a sua construção no prazo de 02 (dois) anos, a contar da outorga da Escritura Pública de Doação, sob pena de reversão da referida área ao Patrimônio Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 21 DE NOVEMBRO DE 1986.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 45 Inciso II da Lei nº 3.770 de 14 de setembro de 1.976, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de novembro de 1986