ATO Nº 002/2003 DE 30/06/2003
ATO Nº 002/2003 DE 30/06/2003
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os Artigos 5º do Regimento Interno, 26 da Lei Orgânica Municipal e 57 da Constituição Federal, RESOLVE:
Decretar o Recesso Legislativo da Câmara Municipal de Coxim, a partir do dia 01 a 31 de Julho de 2003.
Regulamentar o funcionamento da Câmara Municipal, para atendimento do público em geral, durante o período de recesso no horário das 08:00 hs. às 11:00 hs, de segunda a sexta feira.
Determinar a Secretaria Geral, que faça cumprir o presente Ato e dê ciência aos Senhores Vereadores.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim em., 30 de Junho de 2008.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de junho de 2003