Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir Título Definitivo por Aforamento a EMPREENDIMENTOS MARIS SOL CAMPING CLUB LTDA. de uma área de 03 (três) hectares, localizada na bifurcação no Córrego Criminoso com o Rio Taquari dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: Corredor Público; Ao Sul : A quem de direito; Ao Leste: Rio Taquari; Ao Oeste: Estrada Municipal CX.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a constituir uma Comissão de Avaliação, composta de 03 (três) elementos sendo: 01 (um) representante da Secretaria de Obras, 01 (um) representante da Secretaria de Ad ministração e 01 (um) representante da C âmara Municipal, que fará a avaliação do imóvel a ser aforado dentro das normas vigentes da matéria.
A área urbana objeto do presente aforamento destina-se à construção de um Camping, ficando condicionado a sua construção no prazo de 02 (dois) anos, a contar da outorga do Título Definitivo por Aforamento, sob pena de reversão da referida área ao Patrimônio Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de novembro de 1986