M: 1º) Determinar a todos os Servidores da Câmara Municipal de Coxim, do quadro de efetivos e comissionados, que restrinjam suas presenças aos seus respectivos locais de trabalho, ficando terminantemente proibido a aglomeração de funcionários de outros setores, com exceção para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de Coxim. 2º) Determinar a Secretaria Geral que faça cumprir o presente Ato, dê ciência aos Funcionários e torne de conhecimento público.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de agosto de 2005