Fica o Presidente da Câmara Municipal de Coxim, autorizados a conceder aumento aos funcionários da Câmara Muni cipal de Coxim, baseando -se nos índices de aumento da Prefeitura Municipal.
Fica igualmente autorizado o Presidente da Câmara Muni cipal a proceder o enquadramento dos funcionários dentro dos Anexo I, II e III, desta Lei.
A critério do Presidente da Câmara Municipal, poderá ser concedido ou não gratificação a funci onários da Câmara Munic ipal, nunca ultrapassando ao valor do seu vencimento.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos deverão retroagir a 1º de janeiro de 1987.
Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de fevereiro de 1987