Fica o Presidente da Câmara Municipal de Coxim, autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Coxim, nos mesmos índices dos aumentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Coxim.
Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a solicitar do Exmº Senhor Prefeito Municipal, se necessá rio for, suplementação de verbas no orçamento da Câmara Municipal no elemento 3.1.1.1., para cobrir as despesas do artigo 1º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,cujos efeitos deverão retroagir a 1º de maio de 1987.
Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de junho de 1987