Fica autorizado ao Presidente da Câmara Municipal de Coxim, a reajustar os vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Coxim, nos mesmos índices de aumento dos Funcionários da Prefeitura Municipal.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrá por conta das dotações orçamentárias, podendo o Presiden te da Câmara Munic ipal,solicitar do Executivo Municipal, suplementação se necessário.
Esta Lei entrará e m vigor na data de sua publicação, cujos efeitos retroativos a 1º de Julho de 1987.
Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de agosto de 1987