estabelecer como horário de funcionamento do expediente da Câmara Municipal, no dia 09 de dezembro de 2022, das 07:00 às 10:00 horas do período matutino.
Determinar a Secretaria Geral, que faça cumprir o presente Ato e dê ciência aos senhores vereadores e aos funcionários desta Casa de Leis.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de dezembro de 2022