Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE "LAR DO ANCI_O DE COXIM-MS"., uma área de terra de 10.560,0 m², dentro das seguintes confrontações: Imóvel: Lote Urbano - Quadra n+ 184 (P.G.) – Regular Local: R. Pinheiro Machado/Av. Gov. Pedro Pedrossian/R. Rondonópolis/R. Coxim - nesta cidade de Coxim-MS, com as seguintes confrontações: Ao Norte: com 132,00 m para a Av. Gov. Pedro Pedrossian; Ao Sul : com 132,00 m para a Rua Pinheiro Machado; Ao Leste: com 80,00 m para a Rua Coxim e Ao Oeste: com 80,00 m para a Rua Rondonópolis.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de outubro de 1987