LEI Nº 555/87, DE 13/11/87
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Coxim para o Exercício Financeiro de 1988".
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O Orçamento Geral do Município de Coxim para o Exercício Financeiro de 1988, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Municipal, estima a Receita em Cz$ 170.000.000.000 (cento e setenta milhões de cruzados) e fixa a Despesa em igual importância.
A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo II da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES.................. Cz$ 122.296.977,00
1.1 - Receita Tributária................ Cz$ 8.253.592,00
1.2 - Receita Patrimonial............... Cz$ 167.008.00
1.3 - Receita Industrial................ Cr$ 13.997,00
1.4 - Transferências Correntes.......... Cr$ 112.516.821,00
1.5 - Outras Receitas Correntes......... Cz$ 1.178.552,00
1.6 - Receitas Diversas................. Cz$ 167.007,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL................. Cr$ 47.703.023,00
2.2 - Operações de Crédito.............. Cz$ 23.692.981,00
2.3 - Alienação de Bens................. Cz$ 946.386,00
2.4 - Transferências de Capital......... Cz$ 18.888.436,00
2.5 - Outras Receitas de Capital........ Cz$ 4.175.220,00
TOTAL DA RECEITA.................. Cr$ 170.000.000,00
A Despesa será realizada segundo as Categorias Econômicas, que apresente o seguinte desdobramento, por elemento;
3111 - Pessoal Civil.................... Cz$ 34.000.790,00
3113 - Obrigações Patronais............. Cz$ 2.530.000,00
3120 - Material de Consumo.............. Cz$ 13.230.746,00
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais. Cz$ 3.284.297,00
3132 - Outros Serviços e Encargos....... Cz$ 9.014.893,00
3191 - Sentenças Judiciais.............. Cz$ 7.000,00
3192 - Despesas de Exercícios Anteriores Cz$ 3.058.000,00
3231 - Subvenções Sociais............... Cz$ 914.209,00
3251 - Inativos......................... Cz$ 251.500,00
3252 - Pensionistas..................... Cz$ 151.500,00
3253 - Salário-Família.................. Cz$ 50.000,00
3254 - Apoio Financeiro a Estudantes.... Cz$ 609.728,00
3255 - Assistência Médico-Hospitalar.... Cz$ 710.525,00
3259 - Outras Transferências a Pessoas.. Cz$ 671.051,00
3261 - Juros da Dívida Contratada....... Cz$ 1.015.000,00
3262 - Outros encargos da Dív. ContratadaCz$ 5.300,00
3265 - Juros de outras dívidas.......... Cz$ 3.500,00
3267 - Cor.Monet.s/Oper.de Antec. ReceitaCz$ 3.500,00
3280 - Pasep............................ Cz$ 1.445.000,00
3292 - Despesas de Exerc. Anteriores.... Cz$ 20.000,00
4110 - Obras e Instalações.............. Cz$ 59.582.118,00
4120 - Equipamentos e Mat. Permanente... Cz$ 20.408.843,00
4192 - Despesas de Exerc. Anteriores.... Cz$ 20.000,00
4351 - Amortização da Dívida Contratada. Cz$ 2.013.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA.......... Cz$ 17.000.000,00
TOTAL DA DESPESA ................. Cz$ 170.000.000,00
O Poder Executivo é autorizado a:
realizar Operações de Crédito por antecipação da Recei ta, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos do artigo 67 da Emenda Constitucional nº 1/69;
realizar transposições de Dotações até o montante da Receita estimada, utilizando inicialmente a Reserva de Contingência nos termos da letra "a" do Parágrafo 1º do artigo 61 da Emenda Constitucional nº 1/69;
realizar a abertura de Créditos Adicionais até o limite de 90% (noventa por cento) do total da Receita estimada, utilizando os recursos estabelecidos no § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64;
tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao ef etivo comportamento da Receita, ressalvado o disposto no Artigo 119 da Lei Complementar nº 07/81;
incorporar ao Orçamento do Município, os Convênios assi nados pelo Executivo, durante o exercício, exceto aos recebimentos estimados nesta Lei, que fica autorizado celebrar, respeitando os valores e a distinção programática.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1.988.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 14 DE OUTUBRO DE 1987.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de novembro de 1987