LEI Nº 556/87, DE 13/11/87 "Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1988/1990". O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1988/1990, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Lei nº 1.875 de 15 de Julho de 1981, estima para o período, despesa de capital no montante de Cz$ 378.595.551,00 (trezentos e setenta e oito milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, quinhentos e cinquenta e um cruzados) a preço de 1987.
O recurso destinado ao financiamento da despesa de capital estimado no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1988/1990, será o seguinte: Recursos de todas as fontes 1988 1989 1990 Total 82.023.951,00 109.053.200,00 187.518.400,00 378.595.551,00
As Despesa de Capital com recurso de todas as fontes, a serem incluídas nos Orçamentos Anuais para os Exercícios de 1988, 1989 e 1990, são discriminadas em conformidade com os Anexos integrantes desta Lei.
No transcurso de cada Exercício, as importâncias consignadas nas Categorias Econômicas, poderão ser alteradas em decorrência de adicionais, abertos em conformidade com as leis autorizatórias.
As importâncias referentes aos Exercícios Financeiros de 1989 e 1990 estimados a preço de 1987, serão corrigidas, monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles Exercícios.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 14 DE OUTUBRO DE 1987. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS Prefeito Municipal DESPACHO: De conformidade com o Artigo 45 Inciso II da Lei nº 3.770 de 14 de setembro de 1.976, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS RESUMO ANUAL DA DESPESA POR ÓRGÃOS DESPESAS DE CAPITAL CÓDIGO ESPECIFICAÇÕES 1987 1988 1989 TOTAL 0100 CÂMARA MUNICIPAL 420.000 736.000 1.472.000 2.628.000 0200 GABINETE DO PREFEITO...... 103.772 169.200 338.400 611.372 0300 ASSESSORIA JURÍDICA....... 5.340 6.000 12.000 23.340 0400 SEC. MUN. ED. E CULT...... 21.778.225 30.000.000 30.000.000 81.778.225 0500 SEC. MUN. DE SAÚDE........ 307.906 450.000 312.000 1.069.906 0600 SEC. MUN. DE ADMINIST..... 554.600 620.000 1.240.000 2.414.600 0700 SEC.MUN.OB. SER.P_B....... 56.841.108 74.812.000 49.624.000 281.277.108 0800 ENCARGOS GER. MUNIC...... 2.013.000 2.260.000 4.520.000 8.793.000 TOTAL............. 82.023.951 109.053.200 187.518.400 378.595.551
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de novembro de 1987