LEI Nº 558/87, DE 13/11/87
"Dispõe sobre o Reajuste de Vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Coxim e dá outras providências".
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Fica autorizado ao Presidente da Câmara Municipal de Coxim, a reajustar os vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Coxim, nos mesmos índices de aumento dos Funcionários da Prefeitura Municipal.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrá por conta das dotações orçamentárias, podendo o Presidente da Câmara Municipal, solicitar do Executivo Municipal, suplementação se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos retroativos a 1º de Novembro de 1987.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 05 DE MAIO DE 1987.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 45 Inciso II da Lei nº 3.770 de 14 de setembro de 1.976, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de novembro de 1987