Fica o imóvel descrito na planta do loteamento São Ju das Tadeu, denominado quadra 91, desafetado do uso comum, passando a fazer parte do patrimônio desta Municipalidade, com as seguintes divisas e confrontações: AO NORTE: com a Rua Oscar Serrou Camy; AO SUL: para a Rua Voluntários da Pátria; AO LESTE: para a Alameda Santa Rita; AO OESTE: para a Rua Padre João Cippa.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a LOJA SIMB_LICA AC°CIA DE COXIM Nº 31, uma área de 2.000 m² com as se guintes confrontações e limites: AO NORTE: com 51,198 m para a Rua Oscar Serrou Camy; AO SUL: com 47,342 m para a Rua Voluntários da Pátria; AO LESTE: com 51,994 m para o lote 91-B; AO OESTE: com 32,50 para a Rua Padre João Cippa.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de dezembro de 1987