Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer uma reforma geral de melhoramento, na Escola Municipal Sylvio Ferreira, localizada na 2ª Seção da Colônia São Romão, neste município.
Para cobrir as despesas do artigo 1º, fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de junho de 1972