LEI Nº 561/87, DE 04/12/87
"Convalida adiantamentos de Despesas de Viagens dos Senhores Vereadores e Servidores da Câmara Municipal".
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, com fundamento nos Artigos 78 e 89, I da Lei Orgânica dos Município (LC nº 07/81), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam convalidados por esta Lei todo s os pagamentos executados até esta data, a título de adiantamentos para viagens fei tos aos Senhores Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Coxim.
Os adiantamentos para viagens referidos no artigo ante rior, deverão ser e ntendidos como diárias, e os gastos efetuados nas viagens a serviço e no interesse da Comunidade, desnecessária a sua prestação de contas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a data necessária do evento rea lizado no interesse do Município, revogando- se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 07 DE DEZEMBRO DE 1987.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 78 Inciso II da Lei Complementar nº 7, de 20 de novembro de 1.981, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de dezembro de 1987