Os artigos 3º e 4º da Lei nº 520/85 passarão a ter as seguintes redações:
Artigo 3º - As premiações terão origem em Indicações dos Vereadores e serão apreciados por uma Comissão competente da Câmara Municipal ou especialmente designada pelo Presidente da Mesa Diretora;
Artigo 4º - A Mesa da Câmara convocará tantas sessões quantas forem necessárias para apreciação e deliberação dos nomes a serem indicados pelos Vereadores.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de março de 1988