Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento do aluguel da casa onde reside o Juiz de Direito desta Comarca.
Fica aberto um Crédito Especial de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) para cobrir as despesas do artigo 1º deste Projeto de Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de março de 1970