Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a dar nova denominação a Rua Maria Nazaré, em frente a Santa Casa de Coxim, para Rua Galileu do Amaral.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de junho de 1988