LEI Nº 573/88, DE 27/06/88
Ratifica os Termos do Convênio Celebrado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Coxim.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Fica ratificado o Convênio celebrado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município, assinado em 1º de Fevereiro de 1988, contido no Anexo I desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: Na conformidade do disposto no Artigo 78, da Lei Complementar nº 7, de 20 de Novembro de 1.981, sanciono a presente Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Prefeito em, 27 de Junho de 1988
José Raimundo dos Santos
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de junho de 1988