LEI Nº 575/88, DE 20/06/88 "Reajuste do s Vencimentos dos Funcionários da Câmara Munici pal de Coxim-MS." Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e o Senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Fica o Presidente da Câmara Mun icipal de Coxim, autori zado a reajustar os vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal, nos mesmos índices de reajuste dos funcionários da Prefeitura Municipal.
O menor vencimento de funcionário da Câmara Municipal, será o equivalente a um Salário-mínimo vigente no país.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrá a conta das dotações do orçamento da Câmara Municipal, podendo o se nhor Presidente, solicitar do Chefe do Poder Executivo, suplementação se necessário for.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos retroagem ao dia 1º de junho de 1988.
Revogam-se as disposições em contrário.
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 78 da Lei Complementar nº 7, de 20 de novembro de 1981, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. GABINETE DO PREFEITO EM 20 DE JUNHO DE 1988. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS Prefeito Municipal ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de junho de 1988