LEI Nº 577/88, DE 27/06/88
Autoriza o Poder Executivo Municipal a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão em VHF para o Município de Coxim.
O Prefeito Municipal de Coxim‑MS, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a executar o serviço de retransmissão de televisão em VHF para o Município de Coxim - MS., de acordo com as normas vigentes do Departamento Nacional de Telecomunicações (DENTEL) e Ministério das Comunicações.
Os recursos para custeio de equipamentos, manutenção e operação dos serviços correrão à conta da Dotação 3.1.3.2 - Outros serviços e Encargos do órgão 0800 - encargos gerais do Município e do Orçamento vigente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 27 DE JUNHO DE 1988.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 78 da Lei Complementar nº 7 de 20 de novembro de 1.981, sanciono a seguinte Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
---------------------------------------------------------------------
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de junho de 1988