Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à LBA - Legião Brasileira de Assistência, uma área de terras com 10.000 m² (dez mil metros quadrados) desmembrada da área maior de 6 ha. 2.645 (Seis hectares, dois mil seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados), denominado "NICOLAU FRAGELLI", neste município, devidamente transcrita no Registro Geral de Imóveis de Coxim, nº 18.100, folhas 186 do Livro 3-U.
A área a ser doada, passa a denominar‑se Lote 1‑4 dentro dos seguintes limites e confrontações:
AO NORTE: Com 55,82 m e 106,84 m, com o lote Nº 1-b e Rua Projetada;
AO SUL: com 113,91 m para a Rua Projetada B;
AO LESTE: com 78,83 m para a Rua Projetada C e
AO OESTE: com 69,95 m e 28,67 m para o Rio Taquari e dividindo com o lote nº 1‑B.
A área doada, destina‑se à construção do "Centro de Convivência de Idosos" dentro das normas estabelecidas pela entidade mantenedora, que será responsável pelo Projeto e normas técnicas.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios necessários para a construção e funcionamento do referido centro.
A escritura definitiva da doação será outorgada dentro de no prazo máximo de 90 (noventa) dias da aprovação da presente LEI, condicionando após, o prazo de 02 (dois) anos, para o início da construção, findo o qual, a área doada reverterá para o Patrimônio Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de julho de 1988