LEI Nº 580/88, DE 20/09/88
Autoriza a Suplementar mais 30% (trinta por cento) da Receita Orçada, no Orçamento Vigente do Município.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a suplemen tar mais 30% (trinta por cento) da Receita Orçada do Orçamento vigente do Município, fazendo uso dos recursos previstos no Art. 43, § 1º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Pública ção, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 20 DE SETEMBRO DE 1988.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 78 da Lei Complementar nº 7 de 20 de novembro de 1.981, sanciono a seguinte Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de setembro de 1988