LEI Nº 584/88, DE 18/10/88
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a expedir Título Definitivo por Doação."
O Prefeito Municipal de Coxim, Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir Título Definitivo por Doação à LOJA MAÇÕÕNICA AC°CIA DE COXIM - Nº 31, uma área de 10.000,00 m², localizada no Loteamento Vale do taquari e dentro dos seguintes limites: Ao Norte: Com 98,64 m para o Corredor Público; Ao Sul : Com 98,64 m para a Rua UM (Loteamento Vale do Taquari); Ao Leste: Com 101,376m para a área remanescente da área Verde I do Loteamento Vale do Taquari e, Ao Oeste: Com 101,376m para o Lote nº 01 (já desmembrado).
A área urbana objeto da presente doação destina-se à construção da sede própria da LOJA MAÇÕÕNICA AC°CIA DE COXIM - Nº 31, ficando condicionado a sua construção no prazo de 02 (dois) anos, sob pena de reversão da referida área para o Patrimônio Público Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 18 DE OUTUBRO DE 1988.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 45 Inciso II da Lei nº 3.770 de 14 de setembro de 1.976, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de outubro de 1988