LEI Nº 585/88, DE 18/10/88
Autoriza o Poder Executivo Municipal a expedir Título Definitivo por Doação.
O Prefeito Municipal de Coxim, Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir Título Definitivo por Doação ao LIONS CLUBE DE COXIM, uma área de 10.137,60 m², localizada na área verde (Loteamento Vale do Taquari) dentro dos seguintes limites: Ao Norte: Com 100,00 m para o Corredor Público; Ao Sul : Com 100,00 m para a Rua UM; Ao Leste: Com 101,376m dividindo com o remanescente e, Ao Oeste: Com 101,376m dividindo com a área Institucional.
A área urbana objeto da presente doação destina‑se à construção da sede própria do LIONS CLUBE DE COXIM, ficando condicionado a sua construção no prazo de 02 (dois) anos, sob pena de reversão da referida área para o Patrimônio Público Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 18 DE OUTUBRO DE 1988.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 45 Inciso II da Lei nº 3.770 de 14 de setembro de 1.976, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de outubro de 1988