LEI Nº 586/88, DE / /88 "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Coxim para o Exercício Financeiro de 1989". JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Coxim, Esta do de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferi das por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Coxim aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
O Orçamento Geral do Município de Coxim para o Exercício Financeiro de 1989, estima a Receita em Cz$ 1.900.000.000,00 (hum bilhão e novecentos milhões de cruzados) e fixa a Despesa em Cz$ 1.900.000.000,00 (hum bilhão e novecentos milhões de cruz ados) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, na forma do decreto -lei 1.875, de 15 de julho de 1.981.
A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas de outras Receitas Correntes, transferências correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, no parágrafo 4º do artigo 11, da Lei 4.320/64, da Portaria SOF/SEPLAN nº 06 de 09 de julho de 1.982, do anexo 01 do decreto-lei 1875/81 e desdobradas por fontes no quadro auxiliar nº 01.
1 - RECEITAS CORRENTES. ................. Cz$ 1.452.663.400,00
Receita Tributária ...... Cz$ 48.200.000,00
Receita Patrimonial............... Cz$ 250.000,00
Receita Industria ................ Cz$ 50.000,00
Transferências Correntes .......... Cz$ 1.390.363.400,00
Outras Receitas Correntes ......... Cz$ 13.800,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL ................. Cz$ 447.336.600,00
Operações de Crédito ............. Cz$ 39.223.000,00
Alienação de Bens ................. Cz$ 6.000.000,00
Transferências de Capital ......... Cz$ 402.113.600,00
3 TOTAL DAS RECEITAS............... Cz$ 1.900.000.000,00
A Despesa será realizada na forma do Artigo 12 da Lei nº 4.320, Portaria SOF nº 15 de 20 de junho de 1.978, desdobrada por Unidades Orçamentárias, Categorias Econômicas e Elementos conforme Anexo 01, Anexo 02 do decreto-lei nº 1875/81.
01 - DESPESAS CORRENTES................. Cz$ 927.900.000,00
Despesas de Custeio ............... Cz$ 885.328.000,00
Transferências de Capital ......... Cz$ 42.572.000,00
02 - DESPESAS DE CAPITAL................ Cz$ 897.100.000,00
Investimentos ..................... Cz$ 882.100.000,00
Transferências de Capital . ........ Cz$ 15.000.000,00
Reserva de Contingência ........... Cz$ 75.000,000,00
03 - TOTAL DAS DESPESAS................. Cz$ 1.900.000.000,00
A Receita arrecadada nos dois Exercícios anteriores e a Estimada para o Exercício de 1.988, está demonstrada no Quadro Auxiliar nº 02.
A Despesa no Exercício anterior e a Fixada para o Exer cício de 1.988, está demonstrada no Quadro Auxiliar nº 03.
O Poder Executivo é autorizado a:
Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos do artigo 165 da Constituição Federal.
Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 90% (noventa por cento) do total do Orçamento, nos termos do Artigo 165 da Constituição Federal, utilizando inicialmente a Reserva de Contigência.
Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do total do Orçamento nos termos do Artigo 165 da Constituição Federal e Artigo 43 Parágrafo 1º Inciso III da Lei 4.320/64, para ajustar ou remanejar dotações de Unidades Orçamentárias face ao comportamento da Receita, decorrente da nova Constituição Federal, sendo que o saldo das dotações provenientes da anulação serão transferidos para a Reserva de Contigência.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 1989.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM DE DE 1988.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 78 da Lei Complementar nº 7 de 20 de Novembro de 1981, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de novembro de 1988