Fica o Presidente da Câmara Municipal de Coxim, autori zado a reajustar os vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal, nos mesmos índices de reajuste dos funcionários da Prefeitura Municipal.
O menor vencimento de funcionário da Câmara Municipal, será o equivalente a um Salário-mínimo vigente no país.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrá a conta das dotações do orçamento da Câmara Municipal, podendo o se nhor Presidente, solicitar do Chefe do Poder Executivo, a suplementação se necessário for.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 1988, revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de dezembro de 1988