Fica desafetado do uso comum, passando a fazer parte do patrimônio desta municipalidade, o imóvel localizado à Rua Antônio João, Loteamento Cidade Piracema, coma área de 900 m², medindo 20 metros de frente, medindo pelo flanco direito 40 metros, medindo pelo flano esquerdo 44 metros e medindo aos fundos 20 metros, limitando-se ao Norte como Rio Taquari, ao Sul com a Rua Antônio João, ao Leste com o lote nº 06 da quadra nº 14, de propri edade de Sinval Martins Marques, ao Oeste com o lote nº 04 da quadra nº 07.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar o referido imóvel, por outro imóvel de propriedade de Sinval Martins Marques, com a seguinte caracterização: 01 lote de terreno urbano, sob o nº 08 da quadra 38, com a área de 420 m², descrito na planta geral do Loteamento Nova Coxim, matrícula nº 11.796, livro 02 do Registro Geral de Imóveis de Coxim.
Será de responsabilidade do permutante as despesas de correntes da presente permuta.
Após a transferência do imóvel permutado para o Município de Coxim, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a expedir o competente título definitivo.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de dezembro de 1988