LEI Nº 592/89, DE 11/01/89 "Altera a Estrutura Organizacional da Administração Municipal, cria cargo e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Coxim‑MS, no uso de suas atribuições legais: Faz saber que a Câmara Municipal de Coxim‑MS., decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica criado na estrutura básica da Administração Municipal.
A Secretaria Municipal de Fazenda comportando‑lhe os assuntos relacionados com as seguintes áreas:
execução de política econômica;
arrecadação de impostos e taxas;
coordenação de assuntos econômicos;
administração e cadastramento urbano.
Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Fazenda.
O Poder Executivo baixará decretos relativos a competência, organização interna, locação e funcionamento do órgão criado, bem como procederá a adaptação do atual Regimento Interno alterado em decorrência desta Lei.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: Na conformidade do disposto no Artigo 78, da Lei Complementar nº 7, de 20 de Novembro de 1.981, sanciono a presente Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Gabinete do Prefeito, em 06 de Dezembro de 1988. Dr. Flávio Garcia da Silveira Neto Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de janeiro de 1989