LEI Nº 596/89, DE 03/03/89
"Dispõe sobre Reajuste de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais."
Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e o Senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Ficam reajustados em 68,76% a partir de 01 de feverei ro, os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: Na conformidade do disposto no Artigo 7 8, da Lei Complemen tar nº 7, de 20 de Novembro de 1.981, sanciono a presente Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Prefeito em, 03 de Março de 1989.
Dr. Flávio Garcia da Silveira Neto Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de março de 1989