LEI Nº 597/89, DE 03/03/89
"Reajuste de Vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Coxim-MS."
Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e o Senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Fica o Presidente da Câmara Municipal de Coxim, autorizado a reajustar os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal, nos mesmos índices de reajuste do funcionários da Prefeitura Municipal.
O menor vencimento de Funcionário da Câmara Municipal, será o equivalente a um salário mínimo vigente no país.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrá a conta das dotações do orçamento da Câmara Municipal, podendo o Senhor Presidente, solicitar do Chefe do Poder Executivo, a suplementação se necessário for.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de fevereiro de 1989.
DESPACHO: Na conformidade do disposto no Artigo 78, da Lei Complementar nº 7, de 20 de Novembro de 1.981, sanciono a presente Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Prefeito em, 03 de Março de 1989.
Dr. Flávio Garcia da Silveira Neto
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de março de 1989