LEI Nº 599/89, DE 19/05/89
Autoriza o Poder Executivo Municipal a DOAR à Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul - Seccional de Coxim - área para edificação de sua Sede.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM-MS., faço saber que a Câmara Municipal de Coxim-MS., aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação dos Servidores do Poder Judiciário - Seccional de Coxim - uma área de terra de 8.467,79 m² (oito mi, quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados e setenta e nove centímetros) para a construção de sua Sede.
A doação deverá ser feita com a cláusula de retrocessão caso a donatária não cumpra, no prazo de dois anos a contar da efetivação da doação, o disposto na parte final do "caput" do Artigo 1º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: De conformidade do disposto no Artigo 78, da Lei Complementar nº 7, de 20 de Novembro de 1.981, sanciono a presente Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Prefeito em, 19 de Maio de 1989
Flávio Garcia da Silveira Neto
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de maio de 1989