Fica o Presidente da Câmara Municipal de Coxim, autori zado a reajustar os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal, nos mesmos índices de reajuste dos funcionários da Prefeitura Municipal.
O menor vencimento de funcionário da Câmara Municipal, será o equivalente a um salário-mínimo vigente no país.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrá a conta das dotações do Orçamento da Câmara Municipal, podendo o Senhor Presidente, solicitar do Chefe do Poder Executivo, a suplementação se necessário for.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de Junho de 1989.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de junho de 1989