Fica o Prefeito Municipal de Coxim, autorizado a conceder licença para construção de estacionamentos nos canteiros centrais da Avenida Virgínia Ferreira, em toda a sua extensão, para atendimento às necessidades do comércio daquela via, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Coxim e destinado exclusivamente para veículos de passeios.
Os interessados em construir estacionamento, deverão encaminhar à Prefeitura Municipal, um requerimento acompanhado do Projeto de construção com o respectivo memorial descritivo, para aprovação da Prefeitura Municipal de Coxim.
Os estacionamentos não poderão ultrapassar ao limite de no mínimo 08,00 (oito) m e no máximo de 20,00 (vinte) m de extensão, por 5,80 m de largura, em construção alternadas em ambos os lados de cada canteiro central, obedecendo aos padrões de segurança e estética, reservando‑se, à frente de cada estacionamento a área de 2,20 m, para a manutenção da arborização, ajardinamento e passeios, guarnecidos em toda a sua extensão por muretas de proteção.
Ao início de cada canteiro onde for adicionada a benfeitoria de que trata a presente Lei, deverão ser colocadas placas de sinalização de trânsito, com as advertências de praxe alertando travar‑se de área de estacionamento como do limite de velocidade permitida.
Do início de cada canteiro central, e em ambos os sentidos, serão respeitadas as distâncias mínimas de quinze metros antes do início do primeiro estacionamento, como também serão obrigatórias a adoção de cautelas para a preservação das "bocas de lobo" e dos postos de energia elétrica, com as obras de preservação que se fizeram necessárias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de Junho de 1989.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de setembro de 1989