Fica fixada a parcela única mensal dos subsídios do Prefeito, Vice‑Prefeito e Secretários Municipais, para a Legislatura 2001/2002, com a partir do dia 01/01/2001, na forma abaixo discriminada:
SUBSÍDIO DE PREFEITO: R$ 4.705,25 (quatro mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco centavos).
SUBSÍDIO DE VICE‑PREFEITO: R$ 2.350,89 (dois mil, trezentos e cinquenta reais e oitenta e nove centavos).
SUBSÍDIO DE SECRETÁRIO: R$ 1.788,61 (hum mil, setecentos e oitenta reais e sessenta e um centavos).
Fica vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, sendo que os detentores de mandato eletivo serão remunerados exclusivamente por subsídio ora fixado.
Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir do dia 01/01/2001, revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes nos Decretos Legislativos nº 011 e 021/99.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de setembro de 2000