LEI Nº 605/89, DE 14/09/89
"Dá denominação a Logradouro Público nesta cidade e dá ou tras providências."
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal de Coxim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a denominar de Avenida "Zacarias dos Santos Mourão", o Logradouro Público localizado às margens direita do Rio Taquari, entre as Ruas Antônio João e Coronel Ponce.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a locar recursos no orçamento vigente para cobrir despesas com colocação de placas indicativas na Avenida Zacarias dos Santos Mourão.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: De conformidade do disposto no Artigo 78, da Lei Complementar nº 7, de 20 de Novembro de 1981, sanciono a presente Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Prefeito em, 14 de Setembro de 1989
Flávio Garcia da Silveira Neto
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de setembro de 1989