LEI Nº 607/89, DE 10/11/89
Reajuste dos Vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Coxim-MS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e o Senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Fica o Presidente da Câmara Municipal de Coxim, autorizado a reajustar os vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal, nos mesmos índices de reajuste dos funcionários da Prefeitura Municipal.
O menor vencimento de funcionário da Câmara Municipal, será o equivalente a um salário-mínimo vigente no País.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrá à conta das dotações do Orçamento da Câmara Municipal, podendo o Senhor Presidente, solicitar do Chefe do Poder Executivo, a suplementação se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de outubro de 1989.
DESPACHO: De conformidade do disposto no Artigo 78, da Lei Complementar nº 7, de 20 de Novembro de 1.981, sanciono a presente Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Prefeito em, 10 de Novembro de 1989
Flávio Garcia da Silveira Neto
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de novembro de 1989