O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Coxim -MS, para o triênio de 1990/1992, em conformidade com o disposto no artigo 165 da Constituição Federal, prevê a aplicação de recursos no montante de NCz$ 1.270.739 .400,00 (Hum bilhão, duzentos e setenta milhões, setecentos e trinta e nove mil e quatrocentos cruzados novos) assim distribuídos: APLICAÇÃO DE RECURSOS DISCRIMINAÇÃO T O T A L 1990 1991 1992 1. OBRAS E INSTALAÇÕES 28.039.000, 168.234.000, 588.819.000, 785.092.000, 2. EQUIPAMENTOS E MATE- RIAL PERMANENTE 14 .425.550, 86.553.300, 302.936.550, 403.915.400, 3. AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 2.900.000, 17.400.000, 60.900.000, 81.200.000, 4. TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 19.000, 114.000, 399.000, 532.000, TOTAL 45.383.550, 272.301.300, 953.054.550, 1.270.739.400,
Os recursos destinados ao financiamento das despesas no triênio ocorrerão da seguinte forma: ORIGEM DOS RECURSOS DISCRIMINAÇÃO T O T A L 1990 1991 1992 1. RECEITAS PRÓPRIAS 8.033.445, 48.200.670, 168.702.345, 224.936.460, 2. OUTROS RECURSOS 37.350.105, 224.100. 630, 784.352.205, 1.045.802.940, TOTAL 45.383.550, 272.301.300, 953.054.550, 1.270.739.400,
A realização das despesas de capital obedecerá às normas estabelecidas para execução do respectivo orçamento anual.
Considera-se automaticamente reajustado o presente orçamento pelos procedimentos tomados para a execução do Orçamento Anual.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1990.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de dezembro de 1989