LEI Nº 610/89, DE 10/12/89 "Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adi cional Suplementar." O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM -MS., faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizad o a proceder a Suplementação do Orçamento Suplementado até setembro/89, em 90% (noventa por cento) para atender as insuficiências de dotações orçamentárias com base no artigo 43 da Lei 4.320/64.
O Orçamento Suplementado até setembro/89 é de NCz$ 3.686.830,00 (Três milhões, seiscentos e oitenta e seis mil e oitocentos e trinta cruzados novos).
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 1º de outubro de 1989.
DESPACHO: De conformidade do disposto no Artigo 78, da Lei Complementar nº 7, de 20 de Novembro de 1.981, sanciono a presente Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Gabinete do Prefeito em, 10 de Dezembro de 1989 Flávio Garcia da Silveira Neto Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de dezembro de 1989