LEI Nº 616/90, DE 07 DE MARÇO DE 1990
"Dispõe sobre o reajuste dos Vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Coxim‑MS."
Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e o Senhor Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Fica o Presidente da Câmara Municipal de Coxim, autorizado a reajustar os vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Coxim, nos mesmos índices de reajuste dos Funcionários da Prefeitura Municipal.
O menor vencimento de funcionário da Câmara Municipal, será o equivalente a um salário mínimo vigente no País.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrá à conta das dotações do Orçamento da Câmara Municipal, podendo o Senhor Presidente, solicitar do Chefe do Poder Executivo, a suplementação se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1990.
DESPACHO: De conformidade com o artigo 78 da Lei Complementar nº 7, de 20 de novembro de 1981, sanciono a seguinte Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Prefeito., 07 de Março de 1990.
FLÁVIO GARCIA DA SILVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de março de 1990