Fica o Presidente da Câmara Municipal de Coxim, autorizado a reajustar os vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Coxim, nos mesmos índices de reajuste dos Funcionários da Prefeitura Municipal.
O menor vencimento de funcionário da Câmara Municipal, será o equivalente a um salário mínimo vigente no País.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrá à conta das dotações do Orçamento da Câmara Municipal, podendo o Senhor Presidente, solicitar do Chefe do Poder Executivo, a suplementação se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 1990.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de março de 1990