LEI Nº 619/90, DE 1º DE ABRIL DE 1990
"Dispõe sobre o reajuste dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais."
O Prefeito Municipal de Coxim -MS, faz saber que a Câmara Municipal de Coxim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam reajustados em 72,78% (setenta e dois, setenta e oito por cento) a partir de 1º de março de 1990, os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: De conformidade com o artigo 78 da Lei Complementar nº 7, de 20 de novembro de 1981, sanciono a seguinte Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Prefeito., 30 de Abril de 1990.
FLÁVIO GARCIA DA SILVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de abril de 1990