Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pro ceder a abertura de Créditos Adicionais no per centual de 80% (oitenta por cento) do total do Orçamento inicial para o Exercício de 1990.
Os recursos a serem utilizados são os defini dos no artigo 43, da Lei nº 4.320/64.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de Maio de 1990.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de junho de 1990