ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM
LEI Nº 283/1972 DE 10/10/1972
“Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Coxim - MT, e dá outras providências.”
Laurentino Garcia Góes, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso, de n- tro das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Fica aprovada a Tabela Anexa, relativa a reestruturação do Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Coxim-MT, com os cargos e níveis indicados.
Fica o Prefeito autorizado a incluir no Orçamento para o Exercício de 1972, as dotações necessárias para empenhar as despesas contraídas com os novos níveis.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos cargos de Chefia, uma gratificação até de 20% sobre os vencimentos, inclusive ao Tesoureiro.
Os cargos em comissão, Secretaria de Administração e Fazenda, Secretaria de Educação e Saúde, Secretaria de Viação e Obras Públicas
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
ANEXO LEI Nº 283/72
TABELA DE REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM – MATO GROSSO
CARGO NÍVEL REMUNERAÇÃO Cr$
Contínuo – 17 I 200,00
Professor Primário - 17 I 200,00
Contínuo – B II 220,00
Professor Primário – B II 220,00
Contínuo – C III 250,00
Professor Primário – C III 300,00
Auxiliar de Secretaria IV 300,00
Zelador de cemitério IV 300,00
Encarregado de Limpeza Pública IV 300,00
Professor Primário - C IV 300,00
Escriturário V 400,00
Encanador V 400,00
Zelador do canal de tubulação VI 450,00
Inspetor de Ensino VI 450,00
Auxiliar de Técnico telefônico VII 500,00
Auxiliar da Tesouraria VIII 600,00
Eletricista VIII 600,00
Motorista VIII 600,00
Fiscal IX 750,00
Diretor da Secretaria da Câmara Municipal IX 750,00
Diretor de Obras X 800,00
Tesoureiro XI 850,00
Técnico telefônico XI 850,00
Contador Auxiliar XII 1.300,00
Contador Chefe XIII 1.400,00
Secretário em Comunicação XIV 1.500,00
Prefeitura Municipal de Coxim, 10 de outubro de 1972.
LAURENTINO GARCIA GOES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de outubro de 1972