LEI Nº 621/90, DE 04 DE JUNHO DE 1990
Dispõe sobre o reajuste dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
O Prefeito Municipal de Coxim -MS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam reajustados em 50 % (cinqüenta por cento) a partir de 1º de maio de 1990, os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: De conformidade com o artigo 78 da Lei Complementar nº 7, de 20 de novembro de 1981, sanciono a seguinte Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Prefeito., 4 de Junho de 1990.
FLÁVIO GARCIA DA SILVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de junho de 1990