Fica o Presidente da Câmara Municipal de Co xim, autorizado a reajustar os vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Coxim, nos mesmos índi ces de reajuste dos Funcionários da Prefeitura Municipal.
O menor vencimento de funcionário da Câmara Municipal, será o equivalente a um salário mínimo vigente no País.
As despesas decorrentes da aplicação da pre sente Lei, correrá à conta das dotações do Or çamento da Câmara Municipal, podendo o Senhor Presidente, solicitar do Chefe do Poder Executivo, a suplementação se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 1990.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de junho de 1990