Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a suplementação do Orçamento em 220% (duzentos e vinte p orcento) do total do Orçamento inicial para o Exercício de 1990.
Os recursos a serem utilizados são provenientes do provável excesso de arrecadação, calculados em 02 de Maio de 1990 e anexo a esta Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Julho de 1990.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de julho de 1990