LEI Nº 626/90, DE 27 DE JULHO DE 1990
"Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providência".
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, aprova eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar a contratação de pessoal, por tempo determinado, para o desempenho de atividade considerada temporária e de excepcional interesse público, assim declarada pelo Prefeito Municipal.
O prazo de contrato de trabalho, na forma de Lei, não deverá exceder ao último dia do exercício financeiro em que se formalizar o ato de contratação.
A superveniência de legislação disciplinando o cumprimento do disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, será motivo de rescisão dos contratos vigentes que estiverem em desacordo com a respectiva Lei Regulamentadora.
No contrato firmado nos termos desta Lei deverá ser inserida uma cláusula, com a anuência do contrato, pela qual, se eventualmente ocorrer o disposto no parágrado anterior, não deverá o Município responder por qualquer indenização decorrente do não cumprimento de termo estipulado.
O contrato a ser firmado nos termos desta Lei, deverá explicitar a verba orçamentária e respectivo empenho, para sua validade.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabineto do Prefeito, 27 de julho de 1990
Dr. Flávio Garcia da Silveira Neto
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de julho de 1990